Brasília - Começou a valer nesta semana a regra da Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel) que estabelece que as chamadas feitas de
celular para um mesmo número sejam consideradas uma única ligação, desde
que o intervalo entre elas seja de até dois minutos entre os mesmos
números de origem e de destino.
Com a mudança, os consumidores devem ficar mais atentos aos
detalhes das contas telefônicas, para verificar se as ligações
sucessivas nãos serão cobradas pelas operadoras. Para isso, o usuário
deve pedir à empresa a conta detalhada e verificar se existem chamadas
para o mesmo número feitas em um intervalo menor que dois minutos.
“Teoricamente, tem que ser considerada
como uma ligação só. Infelizmente, é preciso ficar olhando minutos e
segundos das ligações realizadas, mas se por acaso houver duas ligações
cobradas com intervalo menor que dois minutos, a própria conta comprova
que ele foi cobrado de forma errada”, explica a advogada do Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor, Veridiana Alimonti.
Se algum problema for constatado, a empresa deve ser procurada
e, se não resolver a pendência em até 30 dias, o cliente pode fazer uma
reclamação à Anatel, pelo telefone 1331, ou ao Procon de sua cidade.
Segundo Alimonti, a medida surgiu por causa de uma pressão
pública em relação ao grande número de quedas de chamadas em ligações de
celulares, principalmente nos planos que cobram por cada ligação do
cliente e não pelos minutos de uso. Para ela, a medida não resolve o
problema das quedas de chamadas, mas deixa de penalizar o consumidor por
ter que pagar novamente a ligação. “Embora seja ruim a ligação ficar
caindo, o consumidor não vai ser duplamente prejudicado por ter que
pagar de novo a ligação, ele só vai ter que fazer novamente a chamada”,
avalia.
O tempo de dois minutos para que a ligação seja refeita é
suficiente, na avaliação da advogada, especialmente porque os celulares
já gravam os números discados, e só é preciso programar para refazer a
ligação. “Se a rede não tiver com tantos problemas a ponto de não
conseguir refazer a ligação, o tempo é suficiente”.
Segundo a Anatel, a regra das chamadas sucessivas vale para
todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto os de
tarifação por tempo quanto por chamada. No caso de quem paga a ligação
por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas
sucessivas. Para quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão
consideradas uma só para efeito de cobrança e não poderão ser cobradas
do consumidor como ligações diferentes. Não haverá limites para a
quantidade de ligações sucessivas. A nova regra vale apenas para
ligações feitas de celulares, mas os números de destino poderão ser
fixos ou móveis.
Fonte: INFO